Artigo 3

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

 

Artigo 5

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

 

Artigo 20

Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 

 

 

Artigo 21
Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 


 

Artigo 25
Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar. 


 

Artigo 27
Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.